A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) solicitou à Prefeitura de Rio Branco a revisão dos requisitos para garantir prioridade de matrícula em creches e escolas municipais a filhos de mulheres vítimas de violência. A lei atual, sancionada em janeiro de 2024, exige a apresentação de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito ou laudo psicológico. A DPE-AC argumenta que essa exigência pode dificultar o acesso imediato ao benefício e recomenda que apenas um documento, como o boletim de ocorrência ou a existência de processo judicial, seja suficiente.
Além da simplificação dos documentos, a Defensoria sugere a inclusão de medidas que garantam o sigilo dos dados das mulheres e seus dependentes. A prefeitura tem 30 dias para se manifestar sobre a recomendação. A lei em questão foi criada para assegurar transferência prioritária de vagas em casos de mudança de endereço devido a situações de violência física, psicológica ou sexual.
A iniciativa busca agilizar o atendimento às vítimas, que muitas vezes enfrentam barreiras burocráticas para acessar direitos básicos. Enquanto isso, órgãos de segurança e assistência continuam disponibilizando canais de denúncia e apoio, como delegacias especializadas, Disque 100 e atendimento via WhatsApp. A medida reflete esforços para combater a violência doméstica no estado, que tem registrado aumento nos casos nos últimos anos.