A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou uma consulta pública para reformular a Resolução CVM 44, que trata da divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado. Entre as principais mudanças está a distinção formal entre esses dois instrumentos, definindo pela primeira vez o que caracteriza um “Comunicado ao Mercado” e em quais situações ele deve ser utilizado. Além disso, a proposta amplia o prazo para divulgação de participações relevantes por investidores sem intenção de alterar o controle ou a estrutura administrativa das empresas.
Outro destaque da proposta é a introdução de critérios mais claros para identificar se há objetivo de influenciar o controle societário, com listas exemplificativas de condutas. A CVM também prevê ajustes como o alinhamento do conceito de “pessoas agindo em conjunto” com a Resolução CVM 215 e a incorporação de orientações já existentes sobre cálculo de participações relevantes. A minuta ainda aborda o tratamento de casos em que informações sejam divulgadas de forma inadequada via comunicado ao mercado.
A consulta pública ficará aberta até 27 de junho e inclui duas minutas: a Minuta A, que substitui a Resolução CVM 44 com novas regras para divulgação de informações, e a Minuta B, que altera a Resolução CVM 80 para evitar divulgação prematura de dados sobre ofertas. A reforma faz parte da Agenda Regulatória 2025 da CVM, que prioriza temas como debêntures, crowdfunding e modernização de normas para fundos de investimento.