Crianças de até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiências causadas pelo zika vírus durante a gestação, receberão uma indenização única de R$ 60 mil. As famílias têm até 31 de outubro para solicitar o benefício por meio do aplicativo Meu INSS ou outros canais do órgão. A portaria que regulamenta o pagamento foi publicada em 20 de maio, após assinatura conjunta de ministros e do presidente do INSS.
O INSS analisará os pedidos até dezembro, exigindo documentos como certidão de nascimento, identidade da mãe e laudos médicos que comprovem a síndrome congênita do zika. Caso necessário, exames adicionais poderão ser solicitados para confirmar a relação entre a deficiência e o vírus. O valor da indenização não será considerado no cálculo de renda familiar para programas sociais como o CadÚnico, o BPC ou o Bolsa Família.
A medida foi instituída pela Medida Provisória 1.287 de 2025, que também vetou um projeto de lei sobre o mesmo tema, alegando inconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Presidência destacou que a indenização não afetará a pensão vitalícia já garantida por lei a crianças nascidas entre 2015 e 2019 com a síndrome. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.