O corregedor nacional de Justiça autorizou o pagamento retroativo de licença compensatória para servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Os valores mensais não podem exceder R$ 46.366,19, alinhados ao teto do funcionalismo público. Os benefícios abrangem o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2022, referentes ao acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias.
A decisão considera a Lei Federal nº 13.093/2015, que estabelece gratificações para acumulação de funções na Justiça Federal, agora estendida de forma similar aos juízes estaduais. O TJDFT ajustou sua Resolução nº 11/2023 em abril de 2025 para validar o direito à licença a partir de 12 de janeiro de 2015, data de vigência da lei. O corregedor destacou que medida semelhante já havia sido aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em caso envolvendo o Tribunal de Justiça de Goiás.
Apesar da autorização, o TJDFT informou que não há previsão de efetuar os pagamentos retroativos decorrentes da decisão. O texto ressalta ainda que os valores devem respeitar a realidade orçamentária do tribunal, mantendo equilíbrio financeiro.