O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar cautelarmente uma magistrada da Vara da Infância e Juventude de Goiânia após ela impedir o aborto legal de uma adolescente de 13 anos, vítima de violência sexual. A sessão virtual, realizada em 16 de maio de 2025, foi presidida pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso e atendeu a denúncias de entidades civis sobre violações de direitos. A juíza havia restringido o uso da assistolia fetal, técnica necessária em casos avançados, baseando-se em norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que está suspensa pelo Supremo.
Em 2023, a magistrada já havia negado o procedimento a uma criança de 11 anos, mesmo com autorização da mãe. O caso da adolescente de 13 anos ganhou repercussão após uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspender liminarmente o aborto, atendendo a um pedido do pai da criança — suspeito de omitir os abus. O STJ posteriormente autorizou o procedimento. O CNJ apontou “violência institucional” e “revitimização” na decisão, destacando que o processo se prolongou sem justificativa médica, possivelmente por convicções pessoais da magistrada.
Além do afastamento, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado contra a juíza. A desembargadora envolvida no caso permanecerá no cargo durante as investigações, por não ter histórico semelhante. O CNJ não se manifestou sobre o PAD, assim como o TJGO, contatados pelo Poder360. A decisão contou com 13 votos favoráveis, enquanto dois conselheiros não votaram. O caso reforça a discussão sobre a garantia de direitos em situações de violência sexual.