O Congresso Nacional convocou uma sessão conjunta para o dia 27 de maio a fim de discutir vetos presidenciais a dispositivos do Orçamento de 2025 e da regulamentação da Reforma Tributária. Entre os pontos vetados pelo presidente está uma emenda parlamentar que destinava R$ 40,2 milhões ao Ministério dos Transportes, com localizações específicas para obras, o que, segundo o Executivo, viola a competência exclusiva do governo na alocação de recursos discricionários. Outro veto destacado refere-se a R$ 2,97 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), cuja alteração pelo Congresso permitiria que despesas financeiras ultrapassassem o limite legal de 50% do orçamento, prejudicando investimentos diretos em ciência e tecnologia.
Na Reforma Tributária, o presidente rejeitou 46 dispositivos da lei complementar que regulamenta a reforma, incluindo isenções para fundos patrimoniais e de investimento. O governo argumentou que tais medidas são inconstitucionais, pois a Constituição não permite isenções automáticas para os novos tributos criados pela reforma. O veto também abrangeu trechos relacionados a fundos imobiliários e de agronegócio, mantendo apenas as partes consideradas legais e de interesse público.
O veto presidencial é um instrumento constitucional que permite ao Executivo rejeitar total ou parcialmente projetos aprovados pelo Legislativo, seja por questões jurídicas, técnicas ou de interesse público. Para derrubar o veto, o Congresso precisa de maioria absoluta em ambas as casas. Caso contrário, a decisão do presidente é mantida. O processo reflete o equilíbrio de poderes e a rotina democrática, onde o Legislativo pode revisar a decisão do Executivo, garantindo a fiscalização mútua entre os poderes.