A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos concedeu anistia política à ex-presidente Dilma Rousseff, reconhecendo as violações de direitos humanos que ela sofreu durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão, que inclui uma indenização única de R$ 100 mil, está vinculada a crimes do período autoritário e difere de outros pedidos de anistia em discussão no Congresso. O caso de Rousseff segue a Lei de Anistia de 1979, criada para superar os conflitos da época, enquanto projetos atuais buscam perdão para crimes cometidos em contextos recentes.
Enquanto isso, no Legislativo, há tentativas de aprovar anistias para condenados por atos golpistas, como os de 8 de janeiro de 2023. Esses projetos, que enfrentam resistência de líderes políticos e do Judiciário, visam a perdão estatal por meio de lei ou medidas do Executivo. Uma proposta em discussão na Câmara, apresentada por um partido de oposição, limitaria a anistia aos crimes específicos daquela data, mas há expectativa de que possa beneficiar outras figuras envolvidas em eventos semelhantes.
A diferença entre os dois contextos é clara: um trata de reparação histórica por violações de direitos humanos, e outro, de clemência para crimes recentes. Enquanto a anistia de Rousseff foi decidida por uma comissão técnica, os projetos no Congresso dependem de negociações políticas e enfrentam divisão entre os poderes. O debate reflete a complexidade do tema no país, onde anistias podem ter significados jurídicos e simbólicos distintos.