A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (22) um acordo que regulamenta os serviços aéreos entre Brasil e Israel. O texto, assinado em Jerusalém em março de 2019, estabelece as regras para o transporte de passageiros, cargas e mala postal, incluindo questões como designação de empresas, rotas e tarifas. O projeto de decreto legislativo (PDL 465/2022) recebeu parecer favorável e agora segue para votação no Plenário do Senado.
O acordo permite que cada país conceda direitos operacionais às empresas aéreas designadas, como sobrevoar o território da outra parte sem pousar e fazer escalas para fins não comerciais. O objetivo é fortalecer a cooperação bilateral e criar um marco legal estável para a aviação civil entre os dois países. As rotas e condições específicas serão definidas com base nas regras estabelecidas no documento.
O relator do projeto destacou que o acordo visa aprofundar os laços de amizade e entendimento entre Brasil e Israel, além de facilitar a operação de voos internacionais entre os territórios. A aprovação final pelo Plenário do Senado é o próximo passo para que o tratado entre em vigor, potencialmente impulsionando o turismo e o comércio entre as duas nações.