Uma família enfrenta dificuldades para levar um cão de serviço, treinado para auxiliar uma criança autista, a Portugal, onde a criança mora atualmente. A companhia aérea TAP impediu o embarque do animal em dois voos, mesmo após uma decisão judicial que determinava sua autorização. A criança, que não se comunica verbalmente, depende do labrador Tedy para manter a estabilidade emocional, e sua ausência tem causado crises de ansiedade e agressividade.
A família alega que o cão já acompanhou a criança em viagens internacionais anteriores, incluindo aos Estados Unidos, sem problemas. A TAP, no entanto, afirmou que a passageira que tentou embarcar com o animal não era a pessoa que necessitava de seu acompanhamento, justificando a recusa com base em questões de segurança. A empresa destacou que não cumprirá ordens judiciais que, em sua avaliação, possam colocar em risco a segurança dos passageiros.
O caso levanta debates sobre os direitos de passageiros com necessidades especiais e a obrigatoriedade de companhias aéreas aceitarem animais de suporte emocional. Enquanto a família busca soluções para reunir a criança ao cão, o impasse judicial continua, refletindo os desafios na regulamentação desse tipo de situação.