O presidente da Câmara dos Deputados ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão que limitou a suspensão de um processo penal envolvendo um parlamentar. A Câmara havia aprovado, por 315 votos, a suspensão total da ação, com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Congresso interromper processos contra parlamentares por crimes cometidos durante o mandato. No entanto, o STF restringiu a medida, afirmando que apenas os crimes pós-diplomação podem ser suspensos, mantendo as demais acusações.
Especialistas em direito constitucional avaliam que a decisão da Câmara foi uma manobra para tentar suspender o processo relacionado a supostos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A Mesa Diretora argumenta que o Legislativo tem a prerrogativa de decidir sobre a suspensão e que o Judiciário não pode interferir nessa avaliação política. O STF, porém, reiterou que a suspensão não se aplica a coautores e deve ser restrita a crimes específicos do período parlamentar.
O caso envolve acusações como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa, com denúncia já aceita pela Primeira Turma do STF. Antes de assumir o mandato, o parlamentar em questão ocupou cargo em órgão de inteligência, onde teria participado de supostas irregularidades. O STF mantém que a suspensão parcial não beneficia outros réus, e o processo seguirá em curso para os crimes considerados mais graves. A decisão final caberá ao plenário da Corte.