A Câmara dos Deputados da Itália discute nesta terça-feira (20) um decreto-lei que restringe o direito à cidadania por descendência, já em vigor desde março. A proposta, aprovada pelo Senado no dia 15, limita o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos, desde que cumpram condições específicas, como o nascimento do ascendente na Itália ou residência mínima de dois anos no país antes do nascimento do descendente. A mudança pode afetar milhares de brasileiros, especialmente descendentes de ítalo-brasileiros com dupla cidadania, excluindo-os da transmissão do direito às gerações seguintes.
A nova regra aplica-se apenas a pedidos realizados a partir de 28 de março, sem retroagir aos processos anteriores. Com cerca de 30 milhões de descendentes de italianos no Brasil, a medida tem impacto direto: em 2023, os consulados italianos no país registraram 38 mil reconhecimentos de cidadania. Agora, novos processos devem ser encaminhados diretamente à Justiça italiana, devido à suspensão temporária de agendamentos nos consulados.
A expectativa é que o decreto seja aprovado pela Câmara, onde o partido governista Fratelli d’Italia detém maioria. No entanto, juristas alertam que a norma pode ser contestada na Suprema Corte por violações à Constituição italiana, como discriminação contra cidadãos com dupla nacionalidade. A mudança representa uma virada na legislação do país, que por décadas reconheceu a cidadania sem limite de gerações, passando de uma das leis mais amplas para uma das mais restritivas nesse aspecto.