Ao declarar o Imposto de Renda 2025, contribuintes que receberam auxílio-maternidade podem enfrentar uma surpresa desagradável: o benefício, embora pareça um direito social, é tratado como rendimento tributável pela Receita Federal. Um leitor relatou que, ao incluir o valor do auxílio-maternidade recebido pela esposa, a declaração que inicialmente indicava restituição de R$ 2.200 passou a mostrar um imposto a pagar de R$ 2.300. A explicação está na forma como o INSS retém o IR sobre o benefício, muitas vezes abaixo da alíquota efetiva aplicável à renda total anual.
O problema ocorre porque o empregador já realiza a retenção do IR na fonte sobre o salário CLT, mas o auxílio-maternidade, pago pelo INSS, tem uma retenção menor em relação ao que seria devido considerando a soma de todos os rendimentos. Isso eleva a base de cálculo do imposto, exigindo um acerto na declaração anual. Muitos contribuintes não estão cientes desse detalhe, o que pode levar a situações inesperadas, como a perda da restituição ou até mesmo o surgimento de um valor a pagar.
Especialistas recomendam atenção redobrada ao declarar benefícios como o auxílio-maternidade, pois eles podem alterar significativamente o resultado final da declaração. Para evitar surpresas, é importante consultar um contador ou utilizar ferramentas que ajudem a simular diferentes cenários antes de enviar a declaração à Receita Federal. O caso ilustra como a complexidade do sistema tributário brasileiro pode impactar até mesmo benefícios sociais aparentemente simples.