Restaurantes têm aumentado o percentual da gorjeta cobrada dos clientes, tradicionalmente fixado em 10%, para valores como 12,5% ou 13%, sem transparência ou aviso prévio. Essa prática, que omite a mudança em cardápios ou contas, viola o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação clara sobre preços e serviços. O desembargador e especialista em direito consumerista aponta que a falta de divulgação desses ajustes fere princípios como a boa-fé objetiva e o dever de informar, essenciais para a relação de confiança entre fornecedor e consumidor.
A situação lembra casos passados de “maquiagem de produtos”, quando empresas reduziram quantidades de itens sem destacar a mudança nas embalagens, induzindo o consumidor ao erro. O Superior Tribunal de Justiça já considerou tal prática ilegal por ser enganosa. Da mesma forma, o aumento não comunicado da gorjeta impede que o cliente tome decisões conscientes sobre seus gastos, configurando um abuso contra seus direitos.
Embora a gorjeta seja um complemento importante para a renda dos garçons, sua cobrança deve ser opcional e transparente. O texto sugere que estabelecimentos destaquem claramente qualquer alteração nos percentuais, permitindo que o consumidor avalie se deseja pagar mais ou não. Órgãos de defesa do consumidor, como Procons e o Ministério Público, devem fiscalizar tais práticas para coibir abusos e garantir o cumprimento da lei.