De autoria do Executivo, proposta tem como objetivo modernizar e consolidar as normas que regulam as ações de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, saúde do trabalhador e controle de zoonoses
Durante a 34ª Sessão Ordinária da Câmara de Aparecida de Goiânia, os vereadores aprovaram uma relevante proposta para a saúde pública do município, que foi o Projeto de Lei nº 114/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o novo Código Sanitário Municipal. A iniciativa tem como objetivo modernizar e consolidar as normas que regulam as ações de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, saúde do trabalhador e controle de zoonoses, substituindo uma legislação que já era bem antiga, uma vez que estava vigente desde 1993.
Segundo a matéria, o novo dispositivo busca garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e proteção à saúde coletiva, com foco em uma atuação técnica, preventiva e educativa por parte do poder público.
Entre os principais pontos, o código estabelece normas específicas para o funcionamento de estabelecimentos de médio e alto risco sanitário, os quais deverão obter alvará sanitário para operar. Já atividades de baixo risco poderão ser dispensadas desse licenciamento, embora continuem sujeitas à fiscalização. O processo de licenciamento será preferencialmente eletrônico, com previsão de liberação automática para empreendimentos de médio risco e análise prévia obrigatória para os de alto risco. A proposta de lei também contempla regras específicas para veículos utilizados no transporte de produtos e serviços sujeitos à vigilância, que deverão portar um certificado de licenciamento sanitário próprio.
O novo código ainda aumenta o poder fiscalizatório dos agentes da vigilância sanitária, permitindo, com base em critérios técnicos, o acesso a estabelecimentos a qualquer momento, a apreensão de produtos irregulares, a interdição de locais e a lavratura de autos de infração, inclusive com uso de imagens e gravações como provas.
Uma das novidades trazidas pelo novo código é a introdução do Termo de Compromisso Sanitário, instrumento que permite a regularização voluntária de irregularidades antes da aplicação de sanções mais severas. Em caso de infrações, o texto legal estabelece inúmeros tipos de condutas passíveis de punição, com multas que variam entre 30 e 5.000 UVFAs, sendo que esses valores podem ser reduzidos em até 50% quando houver reconhecimento da infração e pagamento espontâneo. Além das penalidades pecuniárias, o código prevê medidas como advertência, interdição e cassação de alvarás, sempre resguardando o devido processo legal, o direito à ampla defesa e a possibilidade de recurso em duas instâncias administrativas.
Outro ponto relevante é a determinação de que os valores arrecadados com multas sejam obrigatoriamente destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária. O texto também disciplina aspectos como a prescrição de infrações, as formalidades exigidas em documentos fiscais e os prazos processuais.
Durante a tramitação, os vereadores apresentaram e aprovaram emendas, aditiva e modificativa, que alteraram a proposta original, ampliando as garantias de transparência, celeridade e racionalidade nos processos administrativos. Entre as modificações incorporadas por emenda aditiva do Legislativo, estão a exigência de que inspeções em estabelecimentos de alto risco sigam roteiro previamente regulamentado, impedindo exigências fora do previsto, salvo em situações excepcionalmente justificadas; o estabelecimento de prazo máximo de 15 dias úteis para emissão do licenciamento após o recebimento do laudo de inspeção; a regulamentação das hipóteses em que o licenciamento sanitário depende da aprovação de projeto arquitetônico, com prazos definidos e possibilidade de revisão por uma comissão técnica mista composta por representantes do Executivo, da área de engenharia e arquitetura e da vigilância sanitária; além da criação de uma comissão tripartite, com integrantes do Executivo, Legislativo e setor empresarial, encarregada de propor o aperfeiçoamento contínuo do sistema sanitário municipal.
As emendas modificativas, por sua vez, ajustaram a redação de artigos considerados essenciais, assegurando maior clareza nos conceitos e obrigações administrativas. Entre os ajustes, destaca-se a nova definição de “licença sanitária”, agora considerada expressamente um ato administrativo vinculado e formalizado. Também foram feitas alterações sobre os procedimentos de renovação, a obrigatoriedade do uso de e-mail institucional para comunicação com o órgão fiscalizador e a contagem dos prazos administrativos.
Em sua justificativa, a Prefeitura destacou a urgência da atualização normativa diante das novas demandas sanitárias e tecnológicas, assim como a importância de modernizar os procedimentos administrativos para torná-los mais eficientes e racionais. Também salientou o foco em ações preventivas, em detrimento de abordagens meramente punitivas.
Com a aprovação, o texto segue agora para sanção do Executivo para virar Lei.