Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram valores descontados indevidamente por meio de fraudes podem solicitar a restituição em dobro dos valores perdidos, além de entrar com ação por danos morais na Justiça. De acordo com especialistas, tanto o INSS quanto as entidades associativas envolvidas podem ser responsabilizados judicialmente, já que a legislação prevê responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. As vítimas não precisam arcar com custas processuais e devem procurar o juizado federal mais próximo para formalizar a denúncia.
Uma operação conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União investiga pelo menos 30 associações e sindicatos suspeitos de desviar recursos sem autorização, em um esquema que movimentou R$ 6,3 bilhões. O advogado especializado em direito do consumidor explica que cabe ao INSS e às entidades beneficiárias comprovar que o aposentado contratou o serviço ou empréstimo em questão, caso contrário, a fraude deve ser reconhecida.
O processo é simplificado para as vítimas, que precisam apenas relatar o ocorrido e declarar desconhecimento sobre a relação jurídica alegada. As informações reforçam a importância de os beneficiários ficarem atentos a cobranças indevidas e buscarem reparação quando necessário. O caso foi divulgado com base em reportagem publicada pelo jornal *O Estado de S. Paulo*.