Um advogado foi advertido por magistrados do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) após utilizar uma gravação com voz robótica gerada por inteligência artificial durante uma sustentação oral. O caso ocorreu no julgamento de um recurso sobre um benefício previdenciário, quando o profissional, autorizado a empregar a tecnologia, surpreendeu ao reproduzir integralmente seus argumentos por meio do áudio automatizado. A atitude foi considerada desrespeitosa pelos juízes, que interromperam a apresentação por considerá-la repetitiva e desnecessária.
A gravação ocupou todo o tempo regulamentar de cinco minutos, e o advogado ainda solicitou trinta segundos adicionais para concluir a leitura. O relator do caso manteve a decisão original, que negou o pedido de aposentadoria rural de uma segurada, argumentando que sua atividade agrícola tinha características empresariais. Outro magistrado presente criticou a postura do advogado, destacando que a utilização da gravação foi inadequada e desrespeitosa para com o tribunal.
O episódio, revelado por um portal jurídico, levantou questões sobre os limites do uso de inteligência artificial em ambientes judiciais. Embora a tecnologia tenha sido permitida inicialmente, a forma como foi empregada gerou desconforto e foi considerada incompatível com a formalidade esperada em sustentações orais. O advogado não se manifestou sobre o ocorrido quando procurado pela imprensa.