O acolhimento familiar, serviço que recebe crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem, ainda é pouco conhecido no Brasil, atendendo apenas 6,2% dos jovens sob medidas protetivas. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o programa busca oferecer um ambiente familiar temporário, com duração de até 18 meses, em vez de abrigos institucionais. Apesar do crescimento nos últimos anos – saltando de 23 novas famílias cadastradas em 2013 para 1.098 em 2024 –, o país está distante da meta de 25% de acolhimentos familiares até 2027.
O serviço, que não se confunde com adoção, prioriza a reintegração à família de origem ou, em último caso, o encaminhamento para adoção. Famílias acolhedoras passam por cadastro, formação e acompanhamento, e podem ser compostas por adultos solteiros ou casais, desde que não tenham intenção de adotar. Cidades como o Rio de Janeiro, pioneiro no programa desde 1996, já atingiram a meta nacional, demonstrando os benefícios do cuidado individualizado e da redução do estigma social para as crianças e adolescentes atendidos.
Histórias como a de uma jovem angolana que hoje estuda engenharia na UFRJ após ser acolhida no Rio destacam o impacto positivo do serviço. Além disso, famílias participantes relatam experiências enriquecedoras, com vínculos que perduram mesmo após o período de acolhimento. Para ampliar o alcance do programa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) planeja integrar o cadastro de famílias acolhedoras ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, facilitando o acesso e incentivando mais adesões. A iniciativa reforça a importância de priorizar a infância e a adolescência como base para um futuro mais digno e promissor.