A Justiça Federal de Mogi das Cruzes determinou que o IBGE forneça ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) informações sobre 48 crianças de até 5 anos que, segundo o Censo 2022, vivem sem registro civil no município. A decisão, em primeira instância, foi proferida pela juíza federal substituta Gabriella Vilela e ainda cabe recurso. O MPSP busca garantir os direitos básicos dessas crianças, como acesso à saúde e educação, investigando possíveis falhas no registro por parte dos cartórios ou responsáveis.
O caso teve origem em uma reportagem publicada em agosto de 2024, que revelou que 216 crianças no Alto Tietê não tinham certidão de nascimento, sendo 48 delas em Mogi das Cruzes. O IBGE havia se recusado a compartilhar os dados, alegando sigilo, mas a juíza considerou que a proteção das crianças, prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevalece sobre a confidencialidade. A sentença obriga o instituto a fornecer entrevistas e endereços das famílias envolvidas.
O registro civil de nascimento é obrigatório e deve ser feito em até 15 dias, podendo ser estendido para três meses em locais distantes do cartório. Pais ou responsáveis podem regularizar a situação sem multa, apresentando documentos e testemunhas. A falta do registro priva as crianças de direitos fundamentais, destacando a importância da ação do MPSP para resolver o problema.