Uma ação popular movida na Justiça Federal em São Paulo pede a suspensão imediata da Instrução Normativa PRES/INSS 186/2025, que regulamenta a contestação e restituição de descontos indevidos em benefícios previdenciários. A norma, publicada em maio de 2025, é criticada por transferir o ônus da prova para os aposentados, exigindo que comprovem a ilegalidade dos descontos, mesmo diante de evidências de irregularidades. Advogados argumentam que a medida prejudica idosos, muitos com limitações econômicas, digitais e cognitivas, e favorece entidades investigadas por fraudes que podem ter causado prejuízos de R$ 6,3 bilhões aos segurados.
A ação destaca que 97,6% dos descontos analisados pela Controladoria-Geral da União não tinham autorização formal, mas a norma ainda assim exige que os beneficiários contestem os valores indevidamente cobrados. Além disso, a limitação temporal de cinco anos para ressarcimento e a falta de sanções automáticas às entidades inadimplentes são apontadas como falhas graves. Os autores da ação afirmam que a Instrução Normativa viola princípios constitucionais, como eficiência, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, ao criar obstáculos burocráticos para vítimas vulneráveis.
O pedido inclui a suspensão liminar da norma, a citação do INSS e do Ministério Público Federal, e a anulação definitiva da IN 186/2025 por inconstitucionalidade. A ação também solicita a produção de provas periciais e testemunhais para comprovar os impactos negativos da medida. Enquanto isso, o INSS não se manifestou sobre o caso, que segue em análise pela 11ª Vara Federal de São Paulo, com potencial para afetar milhões de beneficiários do sistema previdenciário.