O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a lei que determinava a recitação obrigatória do Pai-Nosso nas escolas públicas e privadas de São José do Rio Preto. A decisão foi tomada após um pedido da Associação dos Trabalhadores em Educação (Atem), que questionou a constitucionalidade da norma. A associação argumentou que a lei violava princípios como a laicidade do Estado, a liberdade de crença e o pluralismo de ideias na educação. O desembargador responsável pela decisão considerou os argumentos relevantes e suspendeu a vigência da lei, que havia sido sancionada no início de abril.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, previa que a oração católica fosse realizada semanalmente nas escolas, com horário e dia definidos pelas instituições. Os alunos que não quisessem participar poderiam ser dispensados mediante apresentação de uma declaração dos responsáveis. No entanto, a Atem alegou que a medida era inconstitucional tanto formal quanto materialmente, por interferir em competências exclusivas do Poder Executivo e desrespeitar a diversidade religiosa.
A decisão do Tribunal de Justiça ainda pode ser contestada por meio de recurso. Enquanto isso, a liminar mantém a suspensão da lei, reforçando a separação entre Estado e religião. O prefeito afirmou respeitar a decisão judicial, enquanto o autor do projeto na Câmara Municipal não se manifestou até o momento. O caso reacende o debate sobre o papel da religião em espaços públicos e a garantia de direitos constitucionais.