O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu parcialmente a favor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em um pedido de revisão de obrigações estabelecidas em um acórdão de 2024 sobre a abertura gradual do mercado de energia. A Aneel solicitou a conversão de algumas determinações em recomendações e a extensão de prazos, mas o tribunal manteve os prazos originais para a elaboração de planos de ação. O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Aneel terão 120 dias para apresentar um plano detalhado sobre os impactos financeiros da migração de consumidores do mercado regulado para o livre.
A agência argumentou que algumas obrigações ultrapassavam suas atribuições, mas o relator do processo destacou a necessidade de apoio técnico da Aneel ao MME para evitar insegurança jurídica. O TCU também analisa os efeitos de uma portaria de 2018, que reduziu os limites para acesso ao mercado livre, sob suspeita de falta de planejamento adequado. Além do prazo principal, a Aneel terá 90 dias para apresentar um plano de monitoramento da concorrência no varejo de energia.
O tribunal reforçou a necessidade de articulação entre os órgãos e manteve o prazo de 120 dias para que a Aneel elabore um plano de fiscalização sobre empresas verticalizadas, a fim de coibir práticas anticompetitivas. As obrigações, originalmente concentradas em um único prazo, foram mantidas, mas com ajustes nos prazos secundários. A decisão busca garantir uma transição ordenada no setor energético, com base em estudos robustos e maior segurança regulatória.