O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou um recurso do Ministério Público que pedia a revogação do regime aberto de um dos envolvidos em um crime ocorrido em 2002. O condenado, que cumpre pena de 38 anos pelo assassinato de um casal, teve a progressão de regime mantida devido ao bom comportamento durante o período carcerário. A decisão foi confirmada pela juíza responsável, que encaminhou a análise do mérito para a segunda instância.
O Ministério Público argumentou que o condenado, já beneficiado por progressão anterior, cometeu um novo delito após ser liberado. Além disso, destacou um teste psicológico que apontou dificuldades de adaptação social, bem como o longo saldo de pena a ser cumprido, com previsão de término apenas em 2041. Apesar dos argumentos, o pedido foi negado, mantendo-se a decisão inicial.
O caso envolve três condenados, todos já em regime aberto. Os outros dois cumpriam pena desde 2018 e 2023, respectivamente. A decisão judicial reforça a aplicação da progressão de regime baseada no comportamento, mesmo em crimes graves, seguindo os parâmetros legais estabelecidos.