O Tribunal de Justiça do Ceará negou um recurso de apelação e manteve a condenação de um homem a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de sua companheira. O crime, ocorrido em janeiro de 2024, foi cometido a facadas na frente do filho do casal, então com 11 anos. A defesa alegou insanidade mental, mas o júri popular rejeitou o argumento, considerando o homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e contexto de violência doméstica.
Além da pena de prisão, o acusado foi condenado a pagar R$ 13.500 em reparação aos familiares da vítima e perdeu a guarda do filho. A decisão destacou que o crime, cometido com extrema brutalidade, demonstrou a incapacidade do réu de exercer o poder familiar. Testemunhas e provas materiais corroboraram a sentença, que também rejeitou pedidos da defesa para anular o júri ou reduzir a pena.
O inquérito policial revelou que, antes do crime, o acusado pediu que a criança se trancasse no carro e usasse fones de ouvidos. Apesar disso, o menino testemunhou parte da agressão e pediu ajuda a vizinhos, que acionaram a polícia. No local, foram encontradas armas e objetos pessoais, além da faca utilizada no crime. O caso chocou a comunidade e reforçou discussões sobre violência doméstica no estado.