O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, revogar a pena de inelegibilidade imposta ao governador do estado. A decisão, tomada durante a 27ª Sessão Plenária, acatou parecer do Ministério Público Eleitoral, que não encontrou provas de abuso de poder político. Magistrados consideraram a penalidade anterior desproporcional, destacando que os eventos em questão não tiveram impacto direto no resultado das eleições municipais de 2024.
A ação, proposta pelo Partido Liberal (PL), baseava-se em reuniões realizadas após o primeiro turno das eleições. O TRE-GO entendeu que os encontros foram pontuais e sem gravidade suficiente para justificar cassação ou inelegibilidade, alinhando-se a jurisprudências que exigem comprovação de influência no pleito. Especialistas em direito eleitoral já haviam questionado a severidade da pena inicial, considerada incomum nos tribunais.
A decisão mantém a validade do segundo turno em Goiânia e anula a cassação da chapa eleita. O tribunal reforçou o princípio da legalidade, afirmando que a análise foi técnica e baseada na lei, sem influência de discursos emotivos. O desembargador substituto José Mendonça Carvalho Neto destacou que o resultado das urnas refletiu a vontade legítima dos eleitores, sem interferência das práticas questionadas.