O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria de votos, não responsabilizar os ex-gestores do Consórcio Nordeste pela compra fracassada de 300 respiradores pulmonares durante a pandemia de covid-19. A aquisição, feita em 2020 pela empresa Hempcare Pharma Representações, envolveu um pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões, mas os equipamentos nunca foram entregues. Apesar da irregularidade na contratação, a maioria dos ministros entendeu que não houve má-fé ou dolo por parte dos envolvidos, considerando o contexto emergencial da época.
A decisão foi tomada por 5 votos a 3, com o ministro relator defendendo a abertura de uma Tomada de Contas Especial (TCE) para investigar indícios de fraude, já que a empresa fornecedora não tinha experiência prévia na venda de ventiladores. No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Bruno Dantas, que argumentou que a situação excepcional da pandemia justificava a conduta dos gestores, destacando a “inexigibilidade de conduta diversa” diante da urgência sanitária.
O caso continua sendo investigado pela Polícia Federal, mas o TCU optou por seguir apenas contra a Hempcare, encerrando a ação contra os ex-gestores. A decisão reflete a divisão no tribunal entre quem vê falhas processuais e quem prioriza o contexto crítico da pandemia, evitando penalizar servidores que atuaram em meio à incerteza e à pressão por soluções imediatas.