O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a devolução de mais de R$ 200 mil recebidos por meio de um convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego entre 2013 e 2015. A decisão, publicada em 15 de março, inclui a cobrança de valores específicos, além de uma multa de R$ 18 mil, sob alegação de irregularidades na aplicação dos recursos. A defesa do envolvido afirmou que contestará a decisão assim que for formalmente notificada, argumentando falta de comprovação concreta de danos ao erário.
O convênio em questão visava promover qualificação profissional integrada ao Programa Seguro-Desemprego, mas o TCU apontou falhas na comprovação do uso adequado dos repasses. A defesa destacou que o processo se baseou em suposições técnicas, sem elementos concretos que justifiquem a condenação. Além disso, questionou a prescrição do caso e a interpretação dos critérios legais utilizados pelo tribunal.
O julgamento ainda pode ser recorrido tanto na esfera administrativa quanto judicial. A defesa alega que o TCU expandiu indevidamente prazos e conceitos, em desacordo com orientações do Supremo Tribunal Federal. Enquanto aguarda a notificação oficial, a equipe jurídica prepara recursos para contestar a decisão, sustentando que não houve apuração técnica suficiente para configurar responsabilidade.