O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar um homem de 54 anos por participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023. O réu, que possui um pequeno negócio registrado, foi acusado de integrar o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília e de incitar ações contra o Estado Democrático de Direito. A pena, definida pelo relator do caso, incluiu penas restritivas, como serviços comunitários e participação em um curso sobre democracia, além do pagamento de multas e indenização por danos morais coletivos.
A defesa do condenado argumentou que ele não tinha conhecimento prévio da invasão aos prédios dos Três Poderes e que participava de uma manifestação pacífica. Dois ministros divergiram da decisão, questionando a competência do STF para julgar o caso e a falta de individualização da conduta do réu, votando pela absolvição por insuficiência de provas. Os demais ministros acompanharam o relator sem registrar votos escritos.
O caso foi mencionado publicamente por um ex-presidente, que usou o exemplo para criticar as condenações. Nas redes sociais, o condenado havia publicado mensagens de apoio a movimentos contrários ao resultado das eleições de 2022. Até março deste ano, o STF já havia condenado 434 pessoas envolvidas nos ataques de 8 de janeiro.