O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) permitiu que uma trabalhadora de 38 anos sacasse o saldo do FGTS para custear um tratamento de fertilização in vitro. A decisão considerou que a infertilidade primária e a baixa reserva ovariana da mulher justificavam o uso do fundo, garantindo direitos fundamentais como dignidade humana, saúde e vida. O advogado envolvido no caso destacou que, embora a dificuldade de engravidar por si só não seja suficiente, um relatório médico que comprove a necessidade do tratamento é essencial para a liberação do benefício.
A Caixa Econômica Federal tentou reverter a decisão, argumentando que o caso não se enquadrava nas hipóteses previstas em lei e que a liberação poderia abrir precedentes para pedidos similares. No entanto, o recurso foi negado. A instituição financeira optou por não comentar o andamento do processo. Especialistas apontam que, nos últimos anos, os tribunais têm ampliado as possibilidades de saque do FGTS para além das doenças graves listadas oficialmente, baseando-se em princípios constitucionais.
Historicamente, o FGTS foi criado em 1966 com regras restritivas, permitindo saques apenas em casos de demissão ou financiamento imobiliário. A partir dos anos 1990, a política foi flexibilizada para incluir condições como câncer e, posteriormente, outras doenças graves. Segundo um professor de direito trabalhista, a jurisprudência tem interpretado as situações previstas em lei como exemplificativas, não limitativas, o que tem permitido decisões favoráveis em casos não previstos originalmente. A lista atual de doenças que permitem o saque inclui condições como HIV, câncer e cardiopatias graves, entre outras.