O ex-prefeito de São Paulo foi absolvido em um processo de improbidade administrativa relacionado à realização de um evento religioso no Estádio do Pacaembu. A ação, movida pelo Ministério Público em 2012, alegava que o uso do espaço para o evento desrespeitou decisões judiciais anteriores e pedia uma indenização por danos morais coletivos. A decisão, unânime entre os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, encerrou o caso.
O relator do processo destacou que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa exigem a comprovação de dolo para condenação, o que não foi demonstrado no caso. Além disso, considerou inadequada a cobrança de danos morais ao Município, já que não houve evidências de prejuízos à comunidade. A defesa argumentou que, atualmente, eventos não esportivos no estádio são permitidos e que não seria justo responsabilizar o ex-prefeito por ações passadas.
O evento em questão marcou o centenário da Assembleia de Deus, mas a controvérsia judicial só foi resolvida agora, mais de uma década depois. A decisão reforça a importância de atualizações legais e da análise contextual em processos administrativos, evitando penalizações baseadas em normas que já não se aplicam.