Um ex-prefeito de São Paulo e atual secretário estadual foi absolvido em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao uso do estádio do Pacaembu para um evento religioso em 2012. O Ministério Público havia acusado o político de desrespeitar decisões judiciais que proibiam o uso do espaço para fins não esportivos, alegando impacto negativo na vizinhança e pedindo indenização por dano moral coletivo. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, considerando improcedente o pedido.
A defesa argumentou que, atualmente, o estádio está concedido à iniciativa privada e permite eventos não esportivos sem configurar ilegalidade, tornando incoerente punir um ato do passado. O relator do caso destacou mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que agora exigem comprovação de dolo para condenação, além de considerar ausentes provas de comoção social ou dano extrapatrimonial que justificassem a indenização pretendida.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público, que também rejeitaram a condenação do Município por dano moral difuso. O julgamento reforçou a necessidade de demonstração clara de prejuízo coletivo para caracterizar improbidade, afastando a tese do Ministério Público de que o evento teria causado transtornos suficientes para configurar ilegalidade.