A Páscoa se destaca como um período promissor para quem busca trabalho temporário, com um aumento de 26% nas vagas em 2025, totalizando cerca de 10 mil contratações no setor de chocolates, comércio e logística. A modalidade, regulamentada pela Lei nº 6.019/74, garante direitos como salário proporcional, FGTS, INSS e férias, mas exclui multa rescisória e aviso prévio. Recentes mudanças na legislação incluíram a contagem corrida de prazos e a flexibilização de horas extras em situações específicas.
Embora amparado por lei, o trabalho temporário pode apresentar riscos, como contratos verbais, falta de registro em carteira e pagamentos informais. O advogado trabalhista Giovanni Cesar alerta para a importância de formalizar todos os termos e desconfiar de propostas abaixo do mercado ou com condições abusivas. Irregularidades como cobranças indevidas ou ausência de contribuições previdenciárias devem ser denunciadas às autoridades competentes.
Para se proteger, os trabalhadores devem ler atentamente o contrato, exigir registro em carteira e buscar orientação em caso de dúvidas. O trabalho temporário, apesar de ser uma opção válida para renda extra, exige cautela para garantir que os direitos sejam respeitados, reforçando a necessidade de transparência e formalização nas relações de trabalho.