A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma vendedora de origem angolana, vítima de assédio moral com conotações racistas e religiosas. Os superiores hierárquicos da funcionária a ridicularizavam com termos pejorativos, como “sovaquenta” e “Juma”, além de fazer comentários discriminatórios sobre sua religião. A empresa alegou que os apelidos eram inofensivos, mas a juíza considerou as condutas exemplos de racismo recreativo e destacou a omissão da empresa em coibir as agressões.
O caso foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ e no Protocolo Antidiscriminatório do TST, que reconhecem o racismo religioso como uma forma de preconceito contra tradições africanas e indígenas. A magistrada ressaltou que tais comportamentos, mesmo disfarçados de brincadeiras, causam impactos profundos na saúde mental e profissional das vítimas. Além da indenização, a sentença converteu o pedido de demissão da trabalhadora em rescisão indireta, reconhecendo o ambiente de trabalho insustentável.
A decisão também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público para apurar possíveis responsabilidades administrativas, civis e criminais dos envolvidos. A vítima relatou que aceitou um emprego com salário menor para preservar seu bem-estar, perdendo parte de sua renda. O processo ainda aguarda análise de recursos.