Um funcionário de uma empresa de serviços gráficos em Belo Horizonte, que havia sido demitido por justa causa após enviar figurinhas consideradas desrespeitosas no grupo de WhatsApp da empresa, teve sua demissão revertida pela Justiça. O trabalhador, que estava na empresa há 13 anos, foi acusado de mau procedimento e indisciplina após postar as imagens em resposta a um comunicado sobre atrasos no pagamento. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que as figurinhas não tinham gravidade suficiente para justificar a dispensa por justa causa.
O juiz responsável pelo caso destacou que o trabalhador não foi o único a reagir ao atraso salarial com brincadeiras no grupo, mas foi o único punido, caracterizando tratamento desigual. Além disso, as regras de uso do grupo corporativo não proibiam explicitamente o envio de figurinhas ou conteúdos humorísticos, apenas materiais sensíveis, pornográficos ou discriminatórios. A decisão judicial ressaltou a falta de proporcionalidade na punição aplicada ao empregado.
Com a reversão da justa causa, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias com adicional de 1/3, e multas do FGTS. A empresa foi ainda condenada a fornecer documentação para saque do fundo de garantia e habilitação no seguro-desemprego. Apesar de ter recorrido, a empresa não contestou a questão da justa causa, mantendo a decisão favorável ao trabalhador. O nome da empresa não foi divulgado pelo TRT-MG.