A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou, nesta sexta-feira (11 de abril de 2025), os recursos de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS) em 2013. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o relator Dias Toffoli, que entendeu que o tipo de recurso utilizado — embargos de declaração — não era adequado para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para apontar omissões ou contradições na decisão. Os condenados buscavam reverter as penas, que variam de 18 a 22 anos de prisão.
O caso havia sido anulado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2023 devido a falhas técnicas no júri, como irregularidades na escolha dos jurados e conduta inadequada do juiz. No entanto, a decisão do STF restabeleceu as condenações, suspendendo um novo júri que estava previsto para fevereiro. Os réus, que estavam em liberdade, agora têm suas penas mantidas, aguardando possíveis desdobramentos jurídicos.
O incêndio, que começou após o uso de um artefato pirotécnico durante um show, causou 242 mortes e deixou 636 feridos, em sua maioria jovens. A tragédia expôs falhas graves na segurança do local, como a falta de saídas de emergência e equipamentos contra incêndio, levando à criação da Lei Kiss em 2017. O julgamento no STF reforça a decisão inicial, encerrando uma longa batalha judicial.