O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (10) ao julgamento que decidirá sobre a validade da lei que obriga os planos de saúde a cobrir procedimentos não incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Corte analisa uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que alterou o entendimento sobre o rol da ANS, transformando-o de uma lista taxativa em exemplificativa. Isso significa que as operadoras devem custear tratamentos e exames não previstos no rol, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação da Conitec.
Durante a sessão, as partes apresentaram seus argumentos. A defesa da Unidas alegou que a incerteza sobre os custos pode desequilibrar financeiramente as operadoras, impactando os usuários. Já representantes de entidades de defesa dos direitos dos pacientes argumentaram que a lei é essencial para garantir acesso à saúde, acusando as operadoras de usar discursos alarmistas para evitar custos adicionais. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a complexidade do caso, que envolve o direito à saúde e os princípios da livre iniciativa, e adiou a votação para uma data futura.
O julgamento tem potencial para impactar milhões de brasileiros, já que cerca de um terço da população possui planos de saúde. A decisão do STF será crucial para definir se as operadoras continuarão obrigadas a cobrir procedimentos fora do rol da ANS ou se retornarão ao modelo anterior, mais restritivo. O caso reflete um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre sustentabilidade econômica dos planos e o direito à saúde.