O ministro André Mendonça, do STF, foi o primeiro a divergir do voto do relator Alexandre de Moraes no julgamento de 17 réus acusados pelos atos de 8 de janeiro. Enquanto a maioria dos ministros votou pela condenação, Mendonça argumentou que as provas apresentadas pela PGR não demonstram dolo específico ou participação efetiva em crimes. Ele destacou que a simples presença nos acampamentos não é suficiente para comprovar intenções criminosas, citando casos de pessoas que estavam no local por motivos não relacionados a atos violentos.
Até o momento, o placar está em 4 a 1 pela condenação, com votos favoráveis de Moraes, Toffoli, Zanin e Dino. Os outros seis ministros ainda devem votar até sexta-feira (11.abr), quando o julgamento será encerrado. As penas propostas pelo relator variam de um ano a dois anos e cinco meses de reclusão, com possibilidade de substituição por medidas alternativas, como serviços comunitários e cursos sobre democracia.
O caso envolve acusações como associação criminosa e incitação à animosidade entre as Forças Armadas, mas a divergência aberta por Mendonça coloca em debate a necessidade de provas concretas para condenações individuais. O julgamento pode ser prorrogado em caso de pedido de vista ou destaque para o plenário presencial. O texto foi produzido sob supervisão editorial, mantendo neutralidade e foco nos aspectos jurídicos do processo.