O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (24.abr.2025) o julgamento sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa, após um pedido de vista do ministro Edson Fachin. Antes da interrupção, o ministro Gilmar Mendes votou para suspender parte dos artigos modificados pelo Congresso em 2021, divergindo parcialmente do relator, que havia suspendido nove dispositivos em 2022. Os tópicos em questão envolvem a perda de função pública, direitos políticos e a apuração de valores a serem devolvidos após análise do Tribunal de Contas.
Durante o plenário, Gilmar Mendes reconheceu avanços da lei no combate à corrupção, mas defendeu ajustes para evitar nulidades e garantir conformidade com a Constituição. Entre os artigos mantidos estão os que variam sanções conforme a gravidade do crime e os que tratam do cálculo de devolução de valores. Já as propostas de alteração incluíram dispositivos sobre a perda de cargo público e desvios envolvendo recursos de partidos políticos. Fachin agora tem 90 dias para analisar o caso antes de devolvê-lo ao plenário.
A Lei de Improbidade Administrativa, que pune agentes públicos por irregularidades, foi alterada em 2021, mas parte das mudanças foi questionada por entidades do Ministério Público. Em 2022, o relator suspendeu trechos que, segundo ele, facilitariam a corrupção. O julgamento foi retomado em 2024, mas sofreu novos adiamentos. Os temas suspensos continuam sob análise, aguardando a decisão final do STF.