O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento de uma ação que questiona alterações na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. A norma, que estabelece punições para agentes públicos acusados de irregularidades na gestão de recursos, foi modificada em pontos controversos, como a exclusão de responsabilização por atos culposos e a limitação de sanções. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que contestou várias mudanças, incluindo restrições à perda de função pública e prazos de prescrição.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já apresentou seu voto, considerando inválidos trechos da nova lei. Entre eles, destacam-se a limitação da perda de cargo apenas à função exercida no momento do ilícito e a permissão para que condenados por improbidade contratem com outras instituições públicas não diretamente afetadas. Também foi questionada a regra que reduz pela metade o prazo de prescrição se interrompido, além da exclusão de partidos políticos e seus dirigentes do alcance da lei.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido mais tempo para análise em 2024. A decisão do STF poderá impactar significativamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, definindo os limites das alterações aprovadas pelo Legislativo. O caso segue em andamento, com expectativa de que os demais ministros se manifestem nos próximos dias.