O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente sua decisão e restabeleceu o artigo 2º da Lei Estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas participantes de acordos como a Moratória da Soja. A medida, porém, só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. A lei, apoiada pelo setor produtivo, argumenta que o acordo privado impõe restrições além das exigências legais, penalizando propriedades rurais que operam dentro da legislação ambiental.
A Moratória da Soja, em vigor desde 2006, proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento está dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal. Dino reconheceu a importância ambiental do acordo, mas destacou que ele não vincula o poder público, que pode definir critérios próprios para incentivos fiscais, desde que respeite a legislação nacional. O ministro também ressaltou que a adesão das empresas à moratória é voluntária, mas o Estado não é obrigado a conceder benefícios a quem adota restrições além do exigido por lei.
A decisão atende a pedidos do governo de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa estadual e da CNA, que defendem a lei como forma de proteger a soberania nacional e evitar limitações à expansão agropecuária em áreas sem proteção ambiental específica. O ministro alertou, porém, que regulamentações excessivamente restritivas podem gerar efeitos negativos, como o aumento da ilegalidade. A questão foi submetida ao plenário do STF, mas a decisão já vale imediatamente, respeitando direitos adquiridos e prazos para diálogo entre as partes.