O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou as diretrizes para operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, afastando restrições consideradas excessivas pelo ministro Edson Fachin. A decisão eliminou a exigência de que as ações fossem realizadas apenas em “casos excepcionais” e acabou com a obrigatoriedade de comunicação prévia a órgãos como Secretarias de Saúde e Educação, medidas vistas como obstáculos à eficácia das operações. O STF manteve, porém, a necessidade de planejamento, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos, além de autorizar o uso de helicópteros, desde que de forma controlada.
O julgamento da chamada ADPF das Favelas também flexibilizou regras para operações próximas a escolas e hospitais, exigindo cuidado redobrado em horários de movimento. A decisão foi consensual entre os ministros e busca equilibrar a segurança pública com a proteção de civis. Embora algumas medidas tenham sido suavizadas, pontos como o uso de câmeras corporais e o monitoramento contínuo do STF sobre as ações policiais foram mantidos, representando avanços na transparência.
A revisão das regras tira argumentos de autoridades que alegavam impossibilidade de agir devido às restrições anteriores. O STF destacou a gravidade da situação no Rio, mas evitou detalhes operacionais que cabem aos governantes. A decisão reforça a constitucionalidade das ações de segurança, embora especialistas alertem para desafios persistentes, como a alta letalidade e a influência do crime organizado. O caso segue sob acompanhamento do tribunal, com expectativa de maior efetividade nas operações.