O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir revistas íntimas consideradas vexatórias em visitantes de unidades prisionais, classificando-as como práticas humilhantes. A Corte declarou inadmissíveis tais procedimentos, que incluem desnudamento e exames invasivos, e determinou que as provas obtidas por meio deles são ilegais. A discussão, que se arrastava desde 2020, resultou em novas diretrizes para preservar a dignidade dos visitantes, exceto em casos específicos autorizados judicialmente.
A administração penitenciária poderá barrar a entrada de visitantes se houver indícios concretos de porte de objetos proibidos. Para substituir as revistas invasivas, o STF estabeleceu um prazo de 24 meses para a instalação de scanners corporais e detectores de metais em todos os presídios do país. Em situações excepcionais, onde o uso desses equipamentos não for possível, a revista íntima só poderá ocorrer com consentimento do visitante, em local adequado e preferencialmente conduzida por profissionais de saúde do mesmo gênero.
A decisão busca equilibrar a segurança carcerária com o respeito aos direitos humanos, marcando uma mudança significativa nas políticas penitenciárias. A medida reflete a preocupação do STF em coibir abusos e garantir que as práticas adotadas estejam em conformidade com princípios constitucionais de dignidade e legalidade.