O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são inconstitucionais, por violarem os princípios da dignidade humana e da intimidade. A Corte determinou que estabelecimentos prisionais em todo o país substituam essas práticas por equipamentos eletrônicos, como scanners corporais e detectores de metais, dentro de um prazo de 24 meses. A decisão tem abrangência nacional e servirá como referência para casos semelhantes, invalidando provas obtidas por meio de revistas humilhantes, salvo quando houver decisão judicial fundamentada.
O relator do caso destacou que as revistas íntimas são desumanas e degradantes, enfatizando a existência de alternativas tecnológicas eficazes. Em situações excepcionais, como indícios robustos de tentativa de entrada de itens ilícitos, a revista íntima ainda poderá ser realizada, mas sob condições rigorosas: consentimento expresso do visitante, execução por profissional do mesmo gênero e em local adequado, sem exposição humilhante. A medida visa equilibrar a segurança dos presídios com o respeito aos direitos fundamentais.
A decisão surgiu a partir de um caso no Rio Grande do Sul, onde uma prova obtida em revista íntima foi considerada ilícita por um tribunal estadual. O STF reforçou que práticas como agachar-se sobre espelhos ou submeter-se a exames invasivos sem justificativa legal são inadmissíveis. A mudança busca modernizar a fiscalização penitenciária, priorizando métodos menos invasivos e mais dignos.