O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir as revistas íntimas consideradas vexatórias em todos os presídios do país. A medida estabelece um prazo de dois anos para que a União e os estados adquiram equipamentos eletrônicos destinados a substituir esse tipo de revista. A decisão visa a proteger a dignidade dos visitantes, alinhando-se a princípios constitucionais de direitos humanos.
Em casos excepcionais, a revista íntima sem o uso dos equipamentos eletrônicos ainda poderá ser realizada, mas apenas se houver indícios consistentes contra o visitante e com o consentimento expresso da pessoa, desde que seja maior de idade. Agentes públicos que descumprirem as novas regras poderão ser responsabilizados judicialmente por abusos, garantindo maior fiscalização e respeito aos direitos individuais.
A decisão do STF reforça a inadmissibilidade de práticas consideradas humilhantes no sistema prisional, marcando um avanço na modernização e humanização das políticas de segurança. A medida também destaca a necessidade de investimentos em tecnologia para assegurar a efetividade da nova norma, sem comprometer a segurança dos presídios.