O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decisão que proíbe a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para “Polícia Municipal”. O recurso, apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), foi rejeitado, mantendo-se a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a lei municipal. Na decisão, o magistrado destacou que a nomenclatura “Guarda Municipal” é essencial para evitar mudanças arbitrárias nas instituições de segurança pública, argumentando que flexibilizar essa regra criaria um precedente perigoso.
A controvérsia surgiu após o STF reconhecer a competência das guardas municipais para atuar em ações de policiamento ostensivo, o que levou algumas cidades, como São Bernardo do Campo, a aprovarem a mudança de nome. Em março, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto que alterava a denominação da GCM, mas o Ministério Público de São Paulo contestou a medida, considerando-a inconstitucional. O TJ-SP anulou a alteração, e agora o STF confirmou essa decisão, reforçando a distinção entre as funções das guardas municipais e das polícias.
O ministro citou exemplos extremos, como a hipótese de um município renomear sua Câmara para “Senado Municipal”, para ilustrar os riscos de permitir mudanças de nomenclatura sem critérios claros. A decisão do STF encerra, por ora, o debate, mas ressalta a necessidade de alinhamento entre as esferas municipais, estaduais e federais quanto às atribuições e identidades das instituições de segurança pública.