A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a decisão que impediu o depoimento de uma influenciadora na CPI das Bets, instalada pelo Senado. O ministro André Mendonça havia concedido liminar para suspender a oitiva, argumentando que a pessoa em questão é investigada pela Polícia Civil de Pernambuco e, portanto, poderia invocar o direito à não autoincriminação. A CPI recorreu ao STF, mas, até o momento, os votos de Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques confirmaram o entendimento inicial.
O julgamento virtual ainda aguarda o voto do ministro Gilmar Mendes, enquanto Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa da deliberação. A votação será encerrada nesta terça-feira (15), às 23h59. Esta não é a primeira vez que o STF barra um depoimento da mesma pessoa em uma CPI relacionada a apostas: no ano passado, situação semelhante ocorreu na CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas.
A investigação em questão, chamada Operação Integration, apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo sites de apostas ilegais, com movimentações estimadas em R$ 3 bilhões. A influenciadora nega as acusações. O caso reforça a discussão sobre os limites das CPIs e os direitos de investigados em depoimentos parlamentares.