A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) informou à Câmara dos Deputados que o processo contra um parlamentar, acusado de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado em 2022, não pode ser totalmente suspenso. O partido do deputado alega o artigo 53 da Constituição, que permite a interrupção de ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação. No entanto, o STF afirmou que apenas dois dos cinco crimes listados na denúncia se enquadram nessa regra.
Segundo o ofício enviado pelo ministro relator, a Câmara só teria competência para suspender a análise dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois teriam ocorrido após a diplomação do parlamentar, em dezembro de 2022. Os outros três crimes – abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa – continuariam em tramitação, independentemente da decisão da Casa.
O caso está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que tem até 45 dias para deliberar sobre o pedido de suspensão. O relator designado é visto como aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja gestão é alvo do inquérito. O STF reforçou que há indícios consistentes da participação do deputado na organização criminosa, mantendo a pressão para que o processo siga adiante nos crimes considerados mais graves.