A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) informou à Câmara dos Deputados que o processo contra um parlamentar acusado de envolvimento em tentativa de golpe de Estado em 2022 não pode ser totalmente suspenso. O partido do deputado alega o artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de ações penais contra congressistas por crimes cometidos após a diplomação. No entanto, o ministro relator destacou que apenas dois dos cinco crimes listados na denúncia se enquadrariam nessa regra.
O STF afirmou que a Câmara só poderia suspender a análise dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois teriam ocorrido após a diplomação do parlamentar, em dezembro de 2022. Os outros três crimes – abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa – continuariam em tramitação, independentemente da decisão da Casa. A CCJ da Câmara já designou um relator para analisar o pedido, que deve ser votado em até 45 dias.
O caso é parte de um inquérito que investiga supostas ações golpistas durante o governo anterior, com foco em autoridades da época. A decisão do STF reforça que, mesmo com a aplicação do artigo 53, crimes considerados mais graves não seriam afetados, mantendo o parlamentar como réu nas acusações principais. O trâmite agora depende da análise da Câmara, que deverá ponderar os limites constitucionais apontados pela corte.