O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em redes de ensino e na Administração Pública. As normas, provenientes de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), foram consideradas uma violação à competência legislativa exclusiva da União sobre a língua portuguesa. A decisão, tomada em julgamento virtual, estabeleceu que estados e municípios não podem criar regras sobre o tema, que exige uniformidade nacional.
A linguagem neutra, que busca substituir termos marcados por gênero por expressões inclusivas, foi defendida como uma forma de evitar discriminação baseada em identidade de gênero ou sexualidade. A maioria dos ministros seguiu o relator, que argumentou que a proibição local feriu a liberdade de expressão e ensino, além de representar censura a professores e violar direitos da população LGBTI+. Ações judiciais foram movidas por entidades ligadas à causa, que alegaram inconstitucionalidade nas leis.
Embora a maioria do STF tenha invalidado integralmente as proibições, dois ministros divergiram parcialmente, mantendo trechos que garantem o ensino da língua portuguesa conforme as regras do Vocabulário Ortográfico (VOLP) e da reforma ortográfica ratificada pelos países lusófonos. A decisão reforça precedentes do STF contra leis locais que restringem ou impõem a linguagem neutra, destacando a necessidade de equilíbrio entre a normatização federal e a inclusão social.