O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em redes de ensino e na Administração Pública. As normas, provenientes de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), foram consideradas inválidas por violarem a competência exclusiva da União para legislar sobre a língua portuguesa. A decisão, tomada em julgamento virtual, estabeleceu que estados e municípios não podem criar regras sobre o tema, pois isso demandaria uma regulamentação uniforme em todo o país.
A linguagem neutra, que busca substituir termos masculinos ou femininos por expressões inclusivas, foi defendida como uma forma de evitar discriminação baseada em identidade de gênero ou sexualidade. A maioria dos ministros seguiu o relator, que argumentou que a proibição municipal interferia em direitos fundamentais, como liberdade de expressão e ensino. No entanto, dois ministros divergiram parcialmente, mantendo trechos que garantiam o ensino da língua conforme as normas oficiais, como o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP).
As ações foram movidas por entidades LGBTI+, que alegaram que as leis violavam direitos da comunidade e representavam censura a educadores. O STF já havia se posicionado contra normas semelhantes em ocasiões anteriores, reforçando a inconstitucionalidade de leis locais que restringem ou impõem a linguagem neutra. A decisão consolida o entendimento de que apenas a União pode regular o uso do português, encerrando um debate que envolve 18 processos sobre o tema.