O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve desapropriar propriedades afetadas por incêndios intencionais ou desmatamento ilegal, desde que a responsabilidade dos proprietários seja comprovada. A medida, que não estabelece um prazo específico para execução, surge como resposta a críticas sobre a inação do governo no combate a queimadas na Amazônia e no Pantanal. Além disso, a decisão impede a regularização fundiária em áreas com crimes ambientais e prevê ações de indenização contra os responsáveis.
O ministro destacou que a função social da propriedade, prevista na Constituição, é violada quando não há uso adequado da terra, gestão responsável dos recursos naturais ou preservação do meio ambiente. Ele argumentou que o custo público para combater incêndios e desmatamentos ilegais é injusto para a sociedade, reforçando que a validade do direito à propriedade depende do cumprimento de sua função social. A decisão busca romper o ciclo de impunidade e incentivar práticas sustentáveis.
A medida reforça a necessidade de equilíbrio entre direitos individuais e proteção ambiental, alinhando-se aos princípios constitucionais. O texto também ressalta que a preservação do meio ambiente é condição essencial para o exercício legítimo da propriedade. A decisão do STF pode impactar políticas públicas futuras, direcionando esforços para combater danos ambientais e promover a regularização fundiária responsável.